Antecipação de ICMS

Informamos que nosso site é destinado a vendas para consumidor final e não nos responsabilizamos por possíveis cobranças de Antecipação de ICMS, onde a responsabilidade de pagamento é do destinatário.

Todas a vendas realizadas e destinadas a outros estados que não sejam o de Santa Catarina, estão sujeitas a Antecipação de ICMS, sendo elas:

Substituição Tributária (ST): É O regime que concentra a arrecadação do ICMS de um produto em um único contribuinte da cadeia de produção. Assim, em vez de recolher o tributo de forma separada em cada etapa da cadeia, até chegar ao consumidor final, os governos estaduais fazem isso de uma só vez;

Diferença de Alíquota (DIFAL): Representa a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente.

Norte:

AC, AP, AM, PA, RR e TO: Diferença de Alíquota (DIFAL) por responsabilidade do destinatário. Não contribuinte dispensado pela ADI 5469/5464. Não possui Substituição Tributária (ST) - CLAUSULA 7° convênio 142/2018.

RO: Diferença de Alíquota (DIFAL) por responsabilidade do destinatário. Não contribuinte dispensado pela ADI 5469/5464. Possui Substituição Tributária (ST).

Nordeste:

BA, CE, MA, PB, PI e RN: Diferença de Alíquota (DIFAL) por responsabilidade do destinatário. Não contribuinte dispensado pela ADI 5469/5464. Não possui Substituição Tributária (ST) - CLAUSULA 7° convênio 142/2018.

AL, PE e SE: Diferença de Alíquota (DIFAL) por responsabilidade do destinatário. Não contribuinte dispensado pela ADI 5469/5464. Possui Substituição Tributária (ST).

Centro-Oeste:

DF, GO e MT: Não possui Diferença de Alíquota (DIFAL). Não possui Substituição Tributária (ST).

MS: Diferença de Alíquota (DIFAL) por responsabilidade do destinatário. Não contribuinte dispensado pela ADI 5469/5464. Não possui Substituição Tributária (ST) - CLAUSULA 7° convênio 142/2018.

SUL:

PR e RS: Diferença de Alíquota (DIFAL) por responsabilidade do destinatário. Não contribuinte dispensado pela ADI 5469/5464. Possui Substituição Tributária (ST).

SUDESTE:

MG e SP: Diferença de Alíquota (DIFAL) por responsabilidade do destinatário. Não contribuinte dispensado pela ADI 5469/5464. Não possui Substituição Tributária (ST) - CLAUSULA 7° convênio 142/2018.

ES e RJ: Não possui Diferença de Alíquota (DIFAL). Não possui Substituição Tributária (ST).

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