Informamos que nosso site é destinado a vendas para consumidor final e não nos responsabilizamos por possíveis cobranças de Antecipação de ICMS, onde a responsabilidade de pagamento é do destinatário.
Todas a vendas realizadas e destinadas a outros estados que não sejam o de Santa Catarina, estão sujeitas a Antecipação de ICMS, sendo elas:
Substituição Tributária (ST): É O regime que concentra a arrecadação do ICMS de um produto em um único contribuinte da cadeia de produção. Assim, em vez de recolher o tributo de forma separada em cada etapa da cadeia, até chegar ao consumidor final, os governos estaduais fazem isso de uma só vez;
Diferença de Alíquota (DIFAL): Representa a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente.
Norte:
AC, AP, AM, PA, RR e TO: Diferença de Alíquota (DIFAL) por responsabilidade do destinatário. Não contribuinte dispensado pela ADI 5469/5464. Não possui Substituição Tributária (ST) - CLAUSULA 7° convênio 142/2018.
RO: Diferença de Alíquota (DIFAL) por responsabilidade do destinatário. Não contribuinte dispensado pela ADI 5469/5464. Possui Substituição Tributária (ST).
Nordeste:
BA, CE, MA, PB, PI e RN: Diferença de Alíquota (DIFAL) por responsabilidade do destinatário. Não contribuinte dispensado pela ADI 5469/5464. Não possui Substituição Tributária (ST) - CLAUSULA 7° convênio 142/2018.
AL, PE e SE: Diferença de Alíquota (DIFAL) por responsabilidade do destinatário. Não contribuinte dispensado pela ADI 5469/5464. Possui Substituição Tributária (ST).
Centro-Oeste:
DF, GO e MT: Não possui Diferença de Alíquota (DIFAL). Não possui Substituição Tributária (ST).
MS: Diferença de Alíquota (DIFAL) por responsabilidade do destinatário. Não contribuinte dispensado pela ADI 5469/5464. Não possui Substituição Tributária (ST) - CLAUSULA 7° convênio 142/2018.
SUL:
PR e RS: Diferença de Alíquota (DIFAL) por responsabilidade do destinatário. Não contribuinte dispensado pela ADI 5469/5464. Possui Substituição Tributária (ST).
SUDESTE:
MG e SP: Diferença de Alíquota (DIFAL) por responsabilidade do destinatário. Não contribuinte dispensado pela ADI 5469/5464. Não possui Substituição Tributária (ST) - CLAUSULA 7° convênio 142/2018.
ES e RJ: Não possui Diferença de Alíquota (DIFAL). Não possui Substituição Tributária (ST).